Foto: Comunicação Social ISSM
De acordo com a lei
nº 7.713/88, aposentados e pensionistas que possuem ou já possuíram doenças consideradas graves, àquelas que necessitam de tratamento de saúde ou uso de medicamentos especiais, têm o direito de solicitar à isenção tributária junto à fonte pagadora dos proventos.
Para fazer jus ao direito, o segurado deve comprovar junto ao Instituto de Seguro Social de Maricá (ISSM) que possui uma das doenças que contemplam o direito à isenção. São elas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte eformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante (grupo de doenças inflamatórias crônicas que afetam principalmente as articulações da coluna vertebral); fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave (doença renal); hepatopatia grave (perda intensa da função do fígado); neoplasia ma (câncer); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
A isenção é solicitada presencialmente, na sede do ISSM, onde o segurado deve ir portando original e cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade; comprovante de residência; CPF; contracheque; laudo médico (de até 30 dias antes da solicitação de isenção) e exames médicos que comprovem a patologia. Será aberto um processo de solicitação de isenção de IR que tramitará internamente.
Vale ressaltar que a fibromialgia não esta listada nas doenças graves contempladas pela lei
nº 7.713/88. Mais informações relacionadas à isenção de IR podem ser obtidas na central telefônica do ISSM, através do whatsapp (21) 99950-0513.Há 31 dias
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